LEI PROVINCIAL Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 1835
Aprovando a criação da Comarca de Assu com três Distritos de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo Presidente em Conselho.
BASÍLIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:
Artigo Único – Fica aprovada a creação da Comarca do Assu com os três Distritos do Jurados, que farão nomeação no ato de sua creação pelo Presidente do Conselho.
Mando, portanto, a todas as authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Cidade do Natal, 11 de março de 1835, décimo quarto da Independência e Império.
Ass. Basílio Quaresma Torreão.
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